RFB libera regras para declaração do IRPF 2025; veja o que mudou, novidades e mais
Confira quem deve declarar, data que o programa será liberado e
muito mais.
A Receita Federal anunciou recentemente as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Para líderes empresariais e gestores, compreender essas atualizações é essencial para assegurar a conformidade fiscal e otimizar a gestão tributária de suas organizações.
Prazos e Expectativas
O período para a entrega da declaração inicia-se em 17 de março e encerra-se em 30 de maio de 2025. A Receita Federal estima o recebimento de aproximadamente 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação aos 43,2 milhões do ano anterior.
Critérios de Obrigatoriedade
É obrigatório apresentar a declaração aqueles que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, incluindo FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e participações nos lucros. Contábeis
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00, abrangendo imóveis, veículos e investimentos.
- Realizaram operações na bolsa de valores com movimentação acima de R$ 40.000,00 ou tiveram lucro sujeito à tributação.
- Tiveram receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores nessa atividade.
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2024.
Novidades na Declaração
Este ano, a Receita Federal implementou mudanças significativas:
- Declaração Pré-Preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, essa funcionalidade visa simplificar o processo, reduzindo erros e agilizando o preenchimento.
- Novos Códigos na Ficha de Bens e Direitos: Foram adicionados seis novos códigos para especificar bens, como holdings e garagens, enquanto três códigos anteriores foram extintos.
- Autorização para Terceiros: Agora, o contribuinte pode designar uma única pessoa física para acessar e transmitir sua declaração, com validade máxima de seis meses.
Restituição e Prioridades
As restituições serão efetuadas em cinco lotes, conforme o calendário abaixo:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A ordem de prioridade para o recebimento das restituições segue os seguintes critérios:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos
- Contribuintes entre 60 e 79 anos, deficientes físicos ou mentais e portadores de doenças graves
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix
Penalidades por Atraso
O não cumprimento do prazo de entrega da declaração acarretará multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido, acrescido de juros conforme a taxa Selic.
Conclusão
É imperativo que os líderes empresariais se mantenham informados sobre essas atualizações para assegurar a conformidade fiscal e evitar penalidades. A adoção de ferramentas como a declaração pré-preenchida e a atenção aos novos prazos e critérios podem otimizar o processo e garantir a eficiência na gestão tributária.