RFB libera regras para declaração do IRPF 2025; veja o que mudou, novidades e mais

Confira quem deve declarar, data que o programa será liberado e

muito mais.

A Receita Federal anunciou recentemente as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Para líderes empresariais e gestores, compreender essas atualizações é essencial para assegurar a conformidade fiscal e otimizar a gestão tributária de suas organizações.​

Prazos e Expectativas

O período para a entrega da declaração inicia-se em 17 de março e encerra-se em 30 de maio de 2025. A Receita Federal estima o recebimento de aproximadamente 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação aos 43,2 milhões do ano anterior. ​

Critérios de Obrigatoriedade

É obrigatório apresentar a declaração aqueles que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:​

Novidades na Declaração

Este ano, a Receita Federal implementou mudanças significativas:​

Restituição e Prioridades

As restituições serão efetuadas em cinco lotes, conforme o calendário abaixo:​

  1. 1º lote: 30 de maio​
  2. 2º lote: 30 de junho​
  3. 3º lote: 31 de julho​
  4. 4º lote: 29 de agosto​
  5. 5º lote: 30 de setembro​

A ordem de prioridade para o recebimento das restituições segue os seguintes critérios:​

Penalidades por Atraso

O não cumprimento do prazo de entrega da declaração acarretará multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido, acrescido de juros conforme a taxa Selic. ​

Conclusão

É imperativo que os líderes empresariais se mantenham informados sobre essas atualizações para assegurar a conformidade fiscal e evitar penalidades. A adoção de ferramentas como a declaração pré-preenchida e a atenção aos novos prazos e critérios podem otimizar o processo e garantir a eficiência na gestão tributária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *